TSE FIXA EM R$ 6,2 MILHÕES O TETO DE GASTOS PARA CAMPANHA AO GOVERNO DE MS
Valor vale para o primeiro turno das Eleições 2026; eventual disputa no segundo turno permitirá acréscimo de R$ 3,1 milhões, elevando o limite acumulado para R$ 9,3 milhões.
Campo Grande (MS), 22 de julho de 2026 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu em R$ 6.226.082,16 o limite de gastos para cada candidatura ao Governo de Mato Grosso do Sul no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.
O valor consta na Portaria nº 449, assinada em 20 de julho e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TSE nesta terça-feira (21). O documento apresenta os tetos aplicáveis às campanhas para presidente da República, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais.
Caso a eleição estadual seja decidida em segundo turno, as duas candidaturas classificadas poderão gastar mais R$ 3.113.041,08 cada uma. Assim, uma campanha que participe das duas etapas poderá alcançar o limite acumulado de R$ 9.339.123,24.
Dessa forma, o valor aproximado de R$ 9,3 milhões não corresponde exclusivamente ao primeiro turno. Ele representa a soma do teto inicial com o acréscimo de 50% autorizado somente às candidaturas que avançarem para a segunda etapa da disputa.
VALORES DE 2022 FORAM MANTIDOS
Os limites definidos para 2026 são os mesmos aplicados nas Eleições Gerais de 2022. A manutenção foi determinada pela Resolução TSE nº 23.766, aprovada por unanimidade pela Corte Eleitoral no início de julho.
Segundo o TSE, a decisão considerou a ausência de alteração legislativa sobre o tema, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no patamar de R$ 4,9 bilhões e o possível impacto de um reajuste sobre a distribuição dos recursos partidários e as políticas de inclusão eleitoral.
O QUE ENTRA NO CÁLCULO
O teto representa o valor máximo que a candidatura está autorizada a gastar e não significa que esse montante será automaticamente repassado pelo partido ou pela Justiça Eleitoral.
Entram no cálculo as despesas contratadas diretamente pela candidatura, as transferências financeiras destinadas a outros candidatos ou partidos, as doações estimáveis em dinheiro e os gastos partidários que possam ser individualizados em favor da campanha.
No caso da eleição para governador, o limite é único e também abrange as despesas realizadas em benefício da candidatura a vice-governador. Gastos com serviços advocatícios e contábeis relacionados à campanha e à prestação de contas não são contabilizados dentro desse teto.
EXCESSO PODE RESULTAR EM MULTA
O descumprimento do limite pode gerar multa equivalente a 100% do valor excedido. A irregularidade é verificada durante a análise da prestação de contas, sem prejuízo da abertura de outros procedimentos eleitorais.
Dependendo das circunstâncias e da gravidade do caso, o responsável também poderá responder por abuso de poder econômico e ficar sujeito a outras sanções previstas na legislação eleitoral.
A fixação antecipada dos valores permite que partidos e candidaturas organizem os orçamentos de campanha e oferece à Justiça Eleitoral um parâmetro objetivo para fiscalizar despesas, doações e serviços contratados durante o processo eleitoral.
O Fatos & Rumores continuará acompanhando a regulamentação das Eleições 2026 e a divulgação das receitas e despesas das candidaturas em Mato Grosso do Sul.
Com informações do Ivinhema News e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).









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