TRE-MS DEVE JULGAR PEDIDO SOBRE ELEGIBILIDADE DE CARLOS BERNARDO PARA ELEIÇÕES DE 2026

TRE-MS DEVE JULGAR PEDIDO SOBRE ELEGIBILIDADE DE CARLOS BERNARDO PARA ELEIÇÕES DE 2026
Foto Divulgação

Discussão envolve doação acima do limite legal feita nas eleições de 2020 e pode ter reflexos na disputa pelas vagas de deputado federal em Mato Grosso do Sul.

Campo Grande (MS) – 11 de agosto de 2026. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) deve analisar nesta quarta-feira (12) um Requerimento de Declaração de Elegibilidade apresentado em favor de Carlos Bernardo (União), que pretende disputar uma vaga de deputado federal nas eleições deste ano. A informação foi divulgada pelo portal Investiga MS.

Carlos Bernardo aparece entre os nomes apontados como competitivos dentro da Federação União-PP na disputa pela Câmara dos Deputados. Conforme a publicação, a composição reúne ainda nomes como Rose Modesto (União), Geraldo Resende (União), Dagoberto Nogueira (PP) e Luiz Ovando (PP).

DISCUSSÃO SOBRE DOAÇÃO ELEITORAL

O ponto central do processo está relacionado a uma doação realizada por Carlos Bernardo durante as eleições municipais de 2020. Na ocasião, ele destinou R$ 90 mil à campanha de Rogério Rezende Silva, então candidato à Prefeitura de Itumbiara, em Goiás. O valor ultrapassou o limite permitido para a doação.

A controvérsia que envolve a situação eleitoral de Bernardo passa pela análise da gravidade da irregularidade e de sua capacidade de afetar o equilíbrio e a lisura do processo eleitoral. Em julgamento anterior relacionado ao caso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou que a incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “p”, da Lei Complementar nº 64/1990 exige, além da condenação por doação ilegal e da observância do procedimento legal, gravidade suficiente para afetar o equilíbrio das eleições.

DEFESA PEDE RECONHECIMENTO DA ELEGIBILIDADE

A defesa de Carlos Bernardo não contesta que a doação superou o limite legal. Os advogados sustentam, porém, que a irregularidade, que resultou em aplicação de multa já paga, não deve produzir automaticamente a inelegibilidade do político.

O argumento apresentado é de que a Justiça Eleitoral deve avaliar se o valor excedente teve gravidade concreta capaz de comprometer a igualdade entre os candidatos, a normalidade ou a legitimidade da eleição realizada em Itumbiara. A defesa também sustenta que a jurisprudência eleitoral exige a análise dessas circunstâncias antes do reconhecimento da restrição à elegibilidade.

Diante disso, os advogados pedem que seja rejeitada a impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral e acolhido o Requerimento de Declaração de Elegibilidade. O objetivo é obter o reconhecimento de que, nas condições submetidas ao julgamento, não incide a causa de inelegibilidade prevista na LC nº 64/1990 em relação à Representação nº 0600090-23.2021.6.12.0052 e às eleições gerais de 2026.

HISTÓRICO ELEITORAL

Na disputa pela Prefeitura de Ponta Porã, em 2024, Carlos Bernardo também enfrentou questionamentos relacionados ao registro de candidatura. Segundo o Investiga MS, o pedido foi inicialmente indeferido, mas a decisão acabou revertida no TRE-MS. O caso chegou posteriormente ao TSE e, conforme a publicação, foi considerado prejudicado pelo ministro André Mendonça após Bernardo não ter sido eleito prefeito.

O julgamento previsto para esta quarta-feira deverá definir como a situação jurídica decorrente da doação eleitoral será considerada diante da pretensão de Carlos Bernardo de participar das eleições gerais de 2026.

O Fatos & Rumores continuará acompanhando a análise do processo no TRE-MS e os possíveis reflexos da decisão sobre a disputa pelas vagas de deputado federal em Mato Grosso do Sul.

    

Com informações de Investiga MS