JUSTIÇA ELEITORAL MULTA TIAGO BOTELHO E CAMILA JARA POR PROPAGANDA ANTECIPADA

JUSTIÇA ELEITORAL MULTA TIAGO BOTELHO E CAMILA JARA POR PROPAGANDA ANTECIPADA
Foto Divulgação - uso de IA

Decisão estabelece multa de R$ 5 mil para cada representado após divulgação de vídeo relacionado às eleições de 2026.

Campo Grande (MS) – O pré-candidato a deputado estadual Tiago Botelho (PT) e a deputada federal Camila Jara (PT) foram condenados ao pagamento de multa de R$ 5 mil cada um por propaganda eleitoral antecipada.

A decisão foi proferida em uma representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que questionou a divulgação de um vídeo nas redes sociais de Tiago Botelho. Na época da gravação, ele ocupava o cargo de superintendente do Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul.

Segundo a representação, Botelho teria anunciado no evento a intenção de disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições de 2026. Camila Jara aparecia ao lado do pré-candidato e aplaudia o discurso.

O Ministério Público Eleitoral sustentou que o conteúdo configurava ato de pré-campanha realizado fora do período permitido pela legislação. Para o órgão, a participação da parlamentar demonstraria conhecimento e concordância com a mensagem divulgada, já que ela foi mencionada durante o discurso, apareceu nas imagens e manifestou aprovação à fala.

Defesas contestaram acusação

Tiago Botelho alegou que o vídeo teve apenas 843 visualizações e que o encontro seria destinado exclusivamente a integrantes do Partido dos Trabalhadores, sem participação do público em geral.

A defesa também afirmou que o discurso tratava da continuidade da mobilização pela reforma agrária e que não houve pedido direto de votos ou utilização de instrumentos tradicionais de propaganda eleitoral.

Camila Jara, por sua vez, declarou que compareceu a um evento interno da legenda e que não participou da elaboração ou da divulgação da mensagem. A deputada também argumentou que não havia provas de que tivesse conhecimento prévio sobre a publicação do vídeo.

Evento teria ocorrido em espaço aberto

Ao analisar o caso, a juíza Mariel Cavalin considerou que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar que o encontro estava limitado aos filiados do partido. Conforme a decisão reproduzida pela matéria original, o evento aconteceu em local público e não havia controle que impedisse a presença de pessoas externas.

A magistrada também afastou o argumento de que o alcance reduzido da publicação seria suficiente para descaracterizar a irregularidade. No entendimento judicial, a disponibilização do vídeo aos seguidores do perfil, antes do período autorizado para a propaganda eleitoral, já permitiria o enquadramento da conduta.

A legislação eleitoral estabelece que a propaganda para as eleições de 2026 somente pode começar em 16 de agosto. A Lei das Eleições permite a divulgação de pretensas candidaturas durante a pré-campanha, desde que não exista pedido explícito de voto nem utilização de meios proibidos.

Magistrada aponta associação entre cargo e disputa eleitoral

Outro ponto considerado pela Justiça foi a utilização do cargo então ocupado por Tiago Botelho durante uma manifestação sobre reforma agrária.

Na avaliação da magistrada, o discurso teria condicionado o avanço da pauta ao resultado eleitoral de integrantes do PT, entre eles Camila Jara. A decisão considerou que a fala ultrapassou a apresentação de propostas ou a exaltação de qualidades pessoais e assumiu características de solicitação eleitoral.

Com base no artigo 36-A da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, a representação foi julgada procedente, com a aplicação de multa individual de R$ 5 mil.

A decisão mencionada na reportagem ainda pode ser contestada pelas partes por meio dos recursos previstos na legislação eleitoral.

O Fatos & Rumores continuará acompanhando o processo e eventuais manifestações dos envolvidos ou decisões das instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

   

Com informações do Investiga MS