JUSTIÇA CONVERTE EM PREVENTIVA PRISÃO DE JOVEM DETIDA COM 35,3 QUILOS DE MACONHA EM ÔNIBUS, EM ELDORADO-MS.
Mulher de 22 anos foi presa durante fiscalização na BR-295, em Eldorado; decisão judicial destacou a quantidade da droga e as circunstâncias do transporte.
Eldorado (MS) – A Justiça converteu em preventiva a prisão de I. F. V., de 22 anos, detida com 35,3 quilos de maconha durante a fiscalização de um ônibus na BR-295, em Eldorado.
Antes da decisão, a defesa pediu a concessão de liberdade provisória e, alternativamente, a aplicação de medidas cautelares. O pedido, entretanto, não foi acolhido pelo juiz Eduardo Magrinelli Júnior, da 1ª Vara Criminal e Juízo das Garantias da Comarca de Naviraí.
A decisão foi proferida após a audiência de custódia realizada na terça-feira, 21 de julho. O magistrado homologou o auto de prisão em flagrante e determinou que a investigada permaneça presa durante o andamento do procedimento criminal.
ABORDAGEM OCORREU NA BR-295
A prisão aconteceu na manhã de segunda-feira, 20 de julho, por volta das 9h40, durante uma fiscalização realizada por policiais militares nas proximidades do antigo espaço de motocross, às margens da BR-295, na região de Eldorado.
Os militares abordaram um ônibus da Viação Umuarama que realizava o itinerário entre Sete Quedas e Eldorado. Durante a vistoria no interior do veículo, a equipe chegou à poltrona número 12, ocupada pela jovem.
De acordo com os registros policiais, uma bolsa preta e uma mochila estavam posicionadas sob os pés da passageira. No interior das bagagens foram encontrados 48 tabletes de uma substância semelhante à maconha. A pesagem indicou um total de 35,3 quilos.
VERSÃO SOBRE DÍVIDA DO PAI FOI RELATADA AOS POLICIAIS
Segundo o depoimento do policial militar responsável pela condução da ocorrência, a jovem teria afirmado, durante a abordagem, que o pai estava preso e vinha sofrendo ameaças de morte.
Ainda conforme o relato registrado pelos militares, ela teria aceitado transportar a droga para quitar uma dívida relacionada ao genitor e tentar preservar a vida dele. Essa versão consta no boletim de ocorrência e no depoimento policial, mas ainda deverá ser apurada no decorrer da investigação.
Na Delegacia de Polícia Civil de Eldorado, I. F. V. foi informada sobre seus direitos constitucionais e decidiu permanecer em silêncio quando questionada formalmente sobre os fatos.
No interrogatório, acompanhada por advogado, ela declarou trabalhar de forma autônoma com compra e venda de roupas, não possuir filhos e nunca ter sido presa ou processada. Também informou que a prisão havia sido comunicada ao namorado.
TESTE PRELIMINAR APONTOU RESULTADO POSITIVO PARA MACONHA
O material apreendido foi submetido a exame preliminar de constatação toxicológica na Delegacia de Polícia Civil.
Conforme o laudo juntado ao procedimento, foram examinados os 48 tabletes, com peso aproximado de 35,3 quilos. O teste, associado às características visuais, ao odor e aos demais elementos de identificação, apresentou resultado positivo para maconha.
O exame possui caráter preliminar. A confirmação pericial definitiva depende do laudo toxicológico elaborado durante a continuidade da investigação.
POLÍCIA CIVIL RATIFICOU A PRISÃO EM FLAGRANTE
Depois da apresentação da passageira, da droga e dos registros produzidos pela Polícia Militar, o delegado Robilson Junior Albertoni Fernandes ratificou a prisão em flagrante pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
A autoridade policial considerou que a apreensão do entorpecente nas bagagens posicionadas junto à poltrona ocupada pela investigada constituía elemento de materialidade e indício de autoria.
A jovem foi cientificada de suas garantias constitucionais e permaneceu recolhida à disposição da Justiça. A Polícia Civil não arbitrou fiança e representou pela conversão do flagrante em prisão preventiva.
O procedimento também registra que o exame de corpo de delito realizado após a prisão não apontou lesões aparentes.
MINISTÉRIO PÚBLICO PEDIU A PRISÃO PREVENTIVA
Ao analisar o auto de prisão em flagrante, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul manifestou-se pela regularidade do procedimento e pela conversão da prisão em preventiva.
A Promotoria destacou a apreensão de 48 tabletes, totalizando 35,3 quilos de maconha, e sustentou que a quantidade da droga indicaria gravidade concreta suficiente para justificar a manutenção da prisão como forma de garantia da ordem pública.
O Ministério Público reconheceu que a jovem seria aparentemente primária, conforme a certidão disponível nos autos, mas considerou que essa circunstância não afastaria, por si só, a necessidade da medida cautelar.
O órgão também apontou, em tese, a possibilidade de incidência da causa de aumento relacionada ao tráfico entre estados. A eventual aplicação dessa circunstância dependerá do avanço da investigação e da análise judicial nas etapas posteriores do processo.
DEFESA PEDIU LIBERDADE PROVISÓRIA
Em petição apresentada no dia 21 de julho, o advogado Alef Junior Peixoto Martins pediu que I. F. V. respondesse ao procedimento em liberdade.
A defesa sustentou que não estariam presentes os requisitos necessários para a prisão preventiva. Entre os argumentos apresentados estavam a primariedade, os bons antecedentes, o exercício de atividade profissional lícita e a existência de vínculos sociais.
O advogado também afirmou que não havia informação de que a investigada tivesse tentado dificultar as apurações, ameaçar testemunhas ou destruir provas. Segundo a defesa, toda a materialidade relacionada à droga já havia sido apreendida, não existindo risco concreto para a instrução criminal.
A petição ainda argumentou que não havia elementos que demonstrassem risco de fuga ou intenção de evitar a aplicação da lei penal. Para a defesa, a prisão preventiva deveria ser utilizada somente quando medidas menos gravosas fossem consideradas insuficientes.
JUIZ HOMOLOGOU O FLAGRANTE
Na decisão proferida após a audiência de custódia, o juiz Eduardo Magrinelli Júnior concluiu que a prisão em flagrante estava formalmente regular.
O magistrado registrou que os procedimentos previstos na legislação foram observados e que os direitos constitucionais da investigada foram respeitados. Com isso, o flagrante foi homologado.
Ao analisar a necessidade de manutenção da prisão, o juiz considerou presentes a prova da existência do crime e os indícios de autoria, fundamentados na apreensão da droga e nas circunstâncias da abordagem.
QUANTIDADE DA DROGA FOI DESTACADA NA DECISÃO
Entre os fundamentos para a decretação da prisão preventiva, o magistrado destacou que a jovem teria sido encontrada transportando 48 tabletes de maconha, com peso aproximado de 35,3 quilos, dentro de uma bolsa e de uma mochila colocadas sob seus pés durante uma viagem em ônibus coletivo.
Segundo a decisão, a quantidade expressiva da droga, o fracionamento em tabletes e o potencial de distribuição no meio social ultrapassariam as circunstâncias normalmente associadas a uma apreensão de menor proporção.
O juiz entendeu que a prisão cautelar seria necessária para garantia da ordem pública. A decisão também considerou que o crime investigado possui pena máxima superior a quatro anos, requisito que permite a decretação da preventiva quando presentes os demais fundamentos legais.
PEDIDO DA DEFESA NÃO FOI ACOLHIDO
Ao manter a investigada presa, o magistrado considerou insuficientes as medidas cautelares sugeridas pela defesa.
A decisão também apontou a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, levando em consideração que I. F. V. informou residir em São Pedro, no estado de São Paulo, e não teria vínculos conhecidos com Mato Grosso do Sul ou com a comarca responsável pelo caso.
Para o juiz, esse cenário representaria risco de afastamento do distrito da culpa e poderia dificultar o cumprimento de futuras decisões judiciais. Ao final, o magistrado concluiu que nenhuma medida alternativa seria suficiente ou adequada diante das circunstâncias analisadas.
As condições pessoais favoráveis alegadas pela defesa, como a aparente primariedade e a atividade profissional, não foram consideradas suficientes para afastar os demais fundamentos apontados na decisão.
PRISÃO FOI CONVERTIDA EM PREVENTIVA
Com base nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, o juiz homologou o flagrante e converteu a prisão em preventiva.
A decisão determinou a expedição do mandado de prisão no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões e autorizou a transferência da investigada ao sistema penitenciário, preferencialmente, em um primeiro momento, para o Centro Provisório de Detenção de Iguatemi.
O magistrado também autorizou a incineração da droga apreendida, com a preservação de quantidade suficiente para a realização do laudo pericial definitivo.
PRISÃO PREVENTIVA NÃO REPRESENTA CONDENAÇÃO
A prisão preventiva possui natureza cautelar e não representa condenação antecipada.
A investigação deverá buscar esclarecer a origem da droga, o destino do carregamento, as circunstâncias da viagem e a eventual participação de outras pessoas.
A investigada poderá apresentar novos pedidos à Justiça, requerer a revogação da prisão ou questionar a decisão perante as instâncias competentes. Ela é considerada inocente até que exista eventual condenação definitiva.
O Fatos & Rumores continuará acompanhando a tramitação do caso, as diligências policiais e as próximas decisões do Poder Judiciário.









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